
A agenda climática global está cada vez mais conectada à economia. Em um ano marcado pela expectativa da COP30, que será realizada em novembro, em Belém, cresce a importância de temas como o mercado de carbono, uma das apostas do Brasil para reduzir emissões e incentivar práticas sustentáveis nos setores público e privado. A regulamentação do setor no país foi sancionada em dezembro de 2024, por meio da Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Para entender melhor como funciona esse mercado, o que muda com a nova lei e de que forma o Pará pode se beneficiar, o Cenário News conversou com o advogado Arthur Pinheiro, do escritório PNPAG Advocacia. Especialista em direito ambiental e empresarial, Arthur explica os principais conceitos, os desafios da regulamentação e como empresas e gestores locais podem se preparar para participar ativamente desse novo ecossistema econômico.
1- O mercado de carbono ainda é uma novidade para muitas empresas brasileiras e principalmente paraenses. Em dezembro de 2024 foi sancionada a Lei que regulamenta esse setor. Como você explicaria, de forma simples, o que é esse mercado e como ele está sendo pensado pelo governo brasileiro?
O mercado de carbono funciona como um sistema de trocas regulado, no qual empresas que emitem menos gases poluentes do que o permitido ganham créditos e podem vendê-los para outras que excedem esse limite. Isso incentiva a redução das emissões e recompensa quem adota práticas sustentáveis. A lei aprovada em dezembro visa organizar esse mercado: o governo está criando regras e ferramentas para controlar as emissões, estimular a economia verde e permitir que empresas gerem receita ao reduzir seu impacto ambiental. Esse sistema é chamado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
2- O que já existe de concreto sobre essa regulamentação e quais são os próximos passos?
A Lei nº 15.042 estabelece as bases para o SBCE, incluindo instrumentos como a Cota Brasileira de Emissão (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). A implementação ocorrerá em cinco fases. A primeira é a regulamentação da lei, prevista para até 12 meses, prorrogáveis. Depois, o sistema seguirá com o cadastramento, alocação de cotas, início da comercialização e, por fim, avaliação dos resultados.
3- Empresas e até governos locais têm dificuldade de entender como participar desse mercado. Como elas podem se preparar?
O primeiro passo é realizar um inventário das emissões de gases de efeito estufa, ou seja, medir quanto cada empresa ou órgão público está poluindo. A partir disso, é possível criar planos para reduzir as emissões, como investir em energia limpa ou processos mais eficientes. Também é fundamental acompanhar de perto a regulamentação do SBCE e participar de projetos ambientais que gerem créditos de carbono, como o reflorestamento ou a conservação de áreas nativas.
4- Na prática, como o mercado de carbono pode gerar oportunidades para o setor produtivo paraense, principalmente em um ano de COP?
A realização da COP30 coloca o Pará em evidência no debate climático global e cria oportunidades únicas para o setor produtivo. O momento favorece investimentos em soluções sustentáveis, o que torna estratégica a participação do empresariado local no mercado de carbono. É possível valorizar e monetizar ativos ambientais, garantindo benefícios como acesso a novos mercados sustentáveis, linhas de financiamento verde, bonificações e o fortalecimento da imagem institucional, além de contribuir para o desenvolvimento regional.
5- Como o escritório PNPAG pode ajudar empresas que querem entrar nesse mercado?
Como se trata de um mercado que exige conhecimento técnico e jurídico especializado, é fundamental que as empresas contem com assessoria capacitada. No escritório PNPAG, oferecemos suporte em direito ambiental e empresarial, orientando as empresas sobre a legislação do mercado de carbono, os riscos regulatórios, as oportunidades contratuais e as melhores estratégias para se posicionar nesse setor em crescimento.