A 30º edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), se aproxima. O evento é uma grande oportunidade para as empresas se conectarem com outros stakeholders, além de abrir portas para novos investimentos em projetos verdes. Identificar novas oportunidades de negócios sustentáveis e estabelecer parcerias estratégicas. As que já investem em práticas sustentáveis e inovadoras podem se tornar líderes de mercado. Estar preparado permite que as empresas aproveitem essas oportunidades de maneira eficaz. Sobre o assunto, o Cenário News conversou com o advogado do Artur Siso, Advogado especialista em Direito Empresarial e Direito Civil, sócio administrador do escritório Centeno, Nascimento, Pinheiro, Almeida & Graim Advogados Associados. Confira:
Quais são as principais regulamentações que empresas devem observar para se preparar para a COP 30?
Artur – As principais regulamentações que as empresas devem observar, além das relacionadas aos consumidores, questões de acessibilidade e capacitação da equipe como um todo, que são importantíssimas para atender ao fluxo de mais de 40 mil visitantes esperados durante a Conferência, diz respeito à adequação das empresas ao ESG.
ESG é a sigla em inglês para Environmental, Social and Governance, que significa Ambiental, Social e Governança em português. Em resumo, a ESG é um conjunto de critérios que avalia o desempenho das empresas em relação à sustentabilidade e à responsabilidade social.
Assim, considerando o atual contexto da cidade, o investimento e adequações que o Estado está realizando para receber a COP-30, como o desenvolvimento de turismo, mobilidade urbana e hospedagem, o diferencial que as empresas podem ofertar é garantir uma experiência condizente com o tema da Conferência. Se adequar aos critérios da ESG, além de gerar uma melhora na de dentro para fora, é o futuro das empresas.
Hoje, no Pará, já existem incentivos fiscais ou benefícios legais para empresas que implementam práticas sustentáveis em conformidade com os acordos da COP 30?
Artur – Não, ainda não existem, mas as empresas e indústrias devem se preparar para tanto. O cenário fiscal, tanto no Pará como o Brasil, deve ser positivamente impactado com a ocorrência da Conferencia em solo amazônico.
Portanto, as empresas e indústrias que já implementam práticas sustentáveis na sua rotina serão as primeiras a se beneficiarem do que está por vir, uma vez que certamente já preenchem parte dos requisitos que serão exigidos.
Quais são os principais desafios jurídicos que as empresas podem enfrentar ao tentar se alinhar às regulamentações propostas na COP 30?
Artur – Os principais desafios certamente envolverão questões ambientais e fiscais. As empresas precisam implementar políticas e diretrizes mais sustentáveis na cadeia de produção (de qualquer segmento), e tal implementação nem sempre é mais vantajosa do ponto de vista financeiro.
Contudo, a ideia é de cooperação. Se o empresário terá mais custos para atingir alguma nova determinação, o governo, do outro lado, o incentivará a tanto.
Como a legislação ambiental brasileira pode mudar em decorrência da COP 30 e como as empresas devem se preparar para essas mudanças?
Artur – Para definirmos os desafios será necessário primeiro identificar o que poderá ser mudado com a COP 30, os acordos que serão firmados e/ou concluídos.
Como sabido, alguns pontos ficaram em aberto na COP 28 e que não há certeza de serem finalizados na COP 29, dentre eles a conclusão do trabalho sobre transição justa, o acordo sobre indicadores das metas de adaptação, o alinhamento do financiamento público e privado para as ações climáticas, bem como o debate em torno do artigo 6 do Acordo de Paris, sobre a regulamentação do mercado de carbono.
Dito isso, ante a incerteza do que será resolvido, as empresas devem se preparar no sentido de manter as diretrizes ambientais já implementadas e esperar por uma regulamentação mais rigorosa no tocante ao mercado de carbono. A COP 30, no cenário amazônico, certamente se debruçará de forma mais intensa o assunto.
Que tipo de assessoria jurídica é essencial para empresas que desejam se posicionar estrategicamente durante a COP 30?
Artur – Como dito, do ponto de vista empresarial, a assessoria mais importante é a voltada ao atendimento dos mais de 40 mil visitantes que passarão pela cidade de Belém. A maioria são consumidores estrangeiros que chegarão aqui sem saber dos costumes e da legislação, sem falar português e acostumados com uma moeda diferente do real.
São pessoas que chegarão à nossa cidade com vontade de viver esse ambiente de brasilidade amazônica da forma mais viva possível, tanto no turismo quando na gastronomia.
Assim, trabalhar com transparência e publicidade dentro das regras do nosso ordenamento jurídico, oferecendo um espaço acessível não somente de forma física como também de comunicação será um diferencial.
Como as empresas podem se engajar de forma proativa nas discussões da COP 30 e influenciar as políticas ambientais?
Artur – O engajamento e a influência requerem envolvimento, e, considerando que a conferência ainda está há alguns meses de distância, as empresas devem buscar participar de eventos preparatórios para a COP 30, como reuniões regionais e setoriais, tanto para compreender melhor as agendas como para se preparar adequadamente ao evento.
Cada setor será afetado de forma diferente, por isso a participação nestes eventos preparatórios é primordial para definir estratégias ao segmento empresarial que o empresário melhor se adeque