
Julho é o mês mais esperado do ano, pois é o período onde a maioria das pessoas tiram férias do trabalho, escola e faculdade. Esse é o momento que diversas famílias planejam viagens para curtir o verão amazônico. Mas, antes de colocar o pé na estrada, é importante que o consumidor fique atento a alguns detalhes para evitar surpresas desagradáveis.
O advogado Kristofferson Andrade, do escritório de advocacia Andrade e Côrtes, destaca alguns dos principais cuidados que os consumidores devem ter para evitar dor de cabeça durante as férias. “Na hora de comprar as passagens e contratar os serviços, é preciso estar atento à todas as informações referentes. Sites e plataformas podem auxiliar nas buscas pelas melhores decisões durante o planejamento das férias. Também é essencial que as agências de viagens forneçam todas as informações detalhadas sobre o pacote, incluindo itinerários, condições de pagamento, políticas de cancelamento e reembolso para esclarecer qualquer dúvida”, orienta.
Kristofferson esclarece que na hora de adquirir um pacote de viagem, seja presencialmente na agência ou pela internet é preciso ler atentamente os contratos antes de assinar. “Verificar todas as cláusulas do contrato, multa, valores, data da viagem e até mesmo as imagens do local que está descrito para evitar problemas e garantir os direitos do consumidor durante as férias. Outra ação de grande importância é guardar documentos e fotos como provas da compra, isso é uma forma de se respaldar caso aconteça algum”.
Em relação a viagens por transporte terrestre, o advogado orienta que se houver atrasos com mais de uma hora, o passageiro pode ser direcionado para outro ônibus e de outra empresa, ou até mesmo receber o dinheiro de volta. Se o problema for de responsabilidade da empresa, deve ser oferecida hospedagem e alimentação aos passageiros enquanto aguardam a resolução do problema”.
Segundo Kristofferson, em viagens áreas é importante estar ciente dos direitos do passageiro para garantir que qualquer problema seja resolvido da melhor forma possível. “Atrasos de até uma hora são normais, porém, após duas horas a empresa deve disponibilizar alimentação. Já a partir de quatro horas, o passageiro tem direito a reembolso, reacomodação em outro voo (mesmo que seja de outra companhia aérea) ou transporte alternativo. Se necessário, deve ser oferecida hospedagem e transporte do aeroporto para o local de acomodação”.
No que diz respeito a alugues de imóveis, é importante exigir os recibos como prova de todas as quantias pagas como forma de respaldo, diz ele. “É crucial o comprador garantir os recibos dos valores pagos, assim ele pode comprovar o pagamento e em caso de reembolsos, ele pode se respaldar. Antes de fechar o contrato do aluguel verifique a localização exata do imóvel, pontos de referência, condições de acesso ao local e a infraestrutura da região”, acrescentando que “é importante lembrar sobre o prazo máximo para locação de temporada que é de 90 dias. É essencial respeitar esse limite para evitar problemas legais”, conclui.