Lei de Proteção de Dados Pessoais passa a valer também para condomínios

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Os condomínios são agentes de tratamento de pequeno porte e, por isso, de acordo com a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assim como em uma empresa, um dos primeiros passos para a adequação à LGPD nos condomínios é entender o fluxo dos dados. Dessa forma, é possível avaliar se o tratamento ocorre de acordo com a lei, estabelecendo medidas de redução de risco e eliminando a coleta de dados desnecessários.

Até bem pouco tempo havia um debate sobre a aplicação da LGPD em condomínios; argumentava-se que não haveria necessidade de adequação dos condomínios à lei já que a LGPD não se aplicaria a eles.

A advogada Luciana Pinheiro explica sobre a importância da proteção nos condomínios. “Os condomínios lidam diariamente com dados pessoais de seus moradores, funcionários, prestadores de serviços, e visitantes dos condôminos. Essas informações geralmente são o nome, endereço, CPF, RG e número de telefone. Atualmente os condomínios tem se deparado com o tratamento de dados sensíveis também, tais como a biometria facial e impressão digital dos moradores e outros. Tais situações exigem que os condomínios protejam as informações pessoais que coletam, processam e armazenam, devendo implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança desses dados, evitando o vazamento ou o uso inadequado”.

Confira os principais pontos para entender e avaliar o tratamento de dados no condomínio:

  1. Levantar quais dados pessoais são tratados pelo condomínio, incluindo os possíveis dados de condôminos, visitantes e colaboradores;
  2. Estabelecer a finalidade do tratamento de cada um desses dados, avaliando se a coleta não é excessiva;
  3. Entender quem de fato precisa ter acesso aos dados, limitando esse acesso ao menor número possível de pessoas;
  4. Avaliar a segurança envolvendo o armazenamento desses dados, aprimorando-a se for necessário.
  5. Definir um prazo adequado para o descarte seguro dos dados.

“É de suma importância que os condomínios elaborem políticas de privacidade que sejam claras e acessíveis à todos os moradores, informando como os dados coletados são utilizados e armazenados, e ainda se serão compartilhados com terceiros. As pessoas devem ser informadas ainda quais são seus direitos em relação à esses dados, e como podem solicitar esclarecimentos em relação ao uso inadequado das suas informações pessoais”, finaliza a advogada.

Com informações da assessoria