No início deste ano, a Receita Federal definiu novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para quem tem dúvidas sobre as alterações, o contador, empresário e professor especialista em Gestão Tributária, Ewerton Ribeiro, da ACR Contabilidade, excplica um pouco sobre essas mudanças, o motivo de terem sido realizadas, quem sai e quem permanece na lista de obrigatoriedades para declarção do imposto.
O que mudou no Imposto de Renda 2023?
Ewerton: Entre as novidades, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores por mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário 2022. Antes, a isenção era de R$ 20 mil. Outra mudança é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix. Diferentemente dos anos anteriores, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível desde o início do prazo da entrega, em 15 de março. Atentar que no ano passado a forma de declarar pensões alimentícias recebidas mudou. Em razão de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda. Antes, era tributável e sujeito ao recolhimento via Carnê-Leão e ao ajuste anual na declaração. Para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, porém, a forma de declarar permanece inalterada, e a despesa continua dedutível na declaração.
Por que essas alterações foram feitas?
Ewerton: As mudanças visam corrigir distorções no capital econômico dos contribuintes, neste caso, quando relacionado a declaração dos ganhos na bolsa de valores. E também para dar celeridade na restituição dos valores dos contribuintes e reduzir o número de declarações em malha fina.
Como vai ficar a tabela do Imposto de Renda para este ano?
Ewerton: A tabela do imposto de renda para a declaração do ano-calendário 2022 permanece inalterado, a alteração na tabela será a partir de 1º de maio de 2023, impactando a declaração do ano que vem apenas.
Essa alteração afeta a tributação das faixas mais altas de renda?
Ewerton: Não teremos impacto da alteração das faixas de tributação do imposto de renda referente ao ano-calendário 2022, somente para o próximo ano.
Quem precisa continuar declarando o imposto de renda?
Ewerton: Deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano os contribuintes que tiveram:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
• Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas a incidência do imposto;
• Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
• Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022. O contribuinte que não se encaixar em uma destas situações está dispensado da entrega do IRPF 2023.
Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?
Ewerton: Mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.
Quais as principais causas de cair na malha fina?
Ewerton: Os principais erros apontados pela Receita Federal, são: não conferir os valores declarados com as fontes pagadoras; não atualizar os bens; não declarar aposentadoria ou pensão; deixar de informar renda de dependente universitário; omitir renda; não declarar corretamente os investimentos; erros de digitação; informar o mesmo dependente em mais de uma declaração; declarar gastos como dedutíveis de forma equivocada.
Você pode dar dicas para fazer uma boa declaração?
Ewerton: Fazer a Declaração do Imposto de Renda não é uma tarefa das mais complicadas. Porém, exige atenção redobrada de quem nunca a fez. Um simples erro de preenchimento ou a falta de informação relevante pode levar o contribuinte para a malha fina, o que significa ficar com o CPF irregular e ter que prestar contas diretamente à Receita Federal para normalizar a situação. Caso você tenha dúvidas no preenchimento, procure um profissional especializado na área, neste caso, um contador para uma melhor orientação, e assim evitar dor de cabeça com a sua declaração de imposto de renda. Dê preferência se possível a modalidade de declaração pré-preenchida, pois já obtém a maioria das informações a serem prestadas ao fisco.