Sebrae esclarece dúvidas de empresários com dívidas e recomenda que a ME ou EPP excluída do Simples por dívidas tributárias faça nova opção pelo regime até 31 de janeiro
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro. O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas. “Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.
Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada foi ampliado para até 31 de março de 2022, após decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que contou com a participação do Sebrae pela primeira vez com assento fixo.
Fique de olho nos prazos:
• Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
• Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos fora e fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022 (exceto FGTS, que vai até 28/02/2022)
• Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos específicos do simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
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