Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla – Quais os direitos voltados aos PCDs?

Advogado comenta sobre a legislação voltada à pessoa com necessidades especiais

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De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, cerca de 8,4% da população brasileira é PCD – o equivalente a 17,3 milhões de brasileiros. Mundialmente, estima-se que mais de 1 bilhão de pessoas tenham alguma deficiência, aproximadamente 15% da população, segundo relatório de 2011 da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Em vista disso, de 21 a 28 de agosto é realizada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Esse período é voltado para a conscientização da população e implementação de políticas públicas que visem garantir os direitos das pessoas com deficiência. O objetivo é divulgar conhecimento sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla, como meio de transformação da realidade, superando as barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas.

O advogado Kristofferson Andrade comenta sobre os principais direitos garantidos por lei à pessoa com deficiência. “Na compra de um automóvel, por exemplo, pessoas com deficiência ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a Lei nº 8.989/1995. No transporte público, a Lei nº 8.899/94 garante ao deficiente, que comprovadamente carente, a gratuidade no transporte intermunicipal. Em relação ao lazer, segundo a Lei nº 12.933/2013 é assegurado a cobrança de meia entrada e também de seu acompanhante, desde que necessite de acompanhamento”.

No quesito saúde, o advogado explica a respeito do TFD (Tratamento Fora do Domicílio), benefício que qualquer usuário do Sistema Único de Saúde pode receber e que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes. “O benefício é utilizado quando esgotados todos os meios de tratamento ou realização de exame auxiliar no local de residência do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial. Esse auxílio também beneficia os portadores de necessidades especiais”.

Há pouco tempo atrás universidades e instituições de ensino privadas podiam cobrar uma taxa extra em matrículas e mensalidades pagas por alunos com deficiência. Hoje em dia essa realidade mudou. “A Lei nº 13.146/2015 agora proíbe essa cobrança de taxa extra ou cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e garante um profissional de apoio aos estudantes que necessitem”, informa Kristofferson.

No mercado de trabalho a Lei 8.213/1991, elucida que as empresas privadas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. “Em casos de demissão a empresa só pode desligar o funcionário na cota de PCD sem justa causa somente se contratar outro. Caso não faça o funcionário pode pedir a anulação da demissão e a garantia provisória no emprego. No setor público, 20% das vagas oferecidas devem ser reservadas aos portadores de necessidades especiais. O regime jurídico dos servidores também assegura ao servidor com deficiência a concessão de horário especial, quando a necessidade for comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”, pontua o advogado.

BPC – LOAS e Aposentadoria

Uma das principais dúvidas a respeito dos direitos das pessoas com deficiência é acerca do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada). “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, que corroborem uma renda mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo”, explica o advogado.

Já em relação à aposentadoria, a Lei Complementar 142/2013 regulamenta o direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do deficiente. “Por idade a mulher se aposenta com 55 anos de e o homem com 60. Tem que ter o tempo de 180 meses de carência na condição de pessoa com deficiência. No caso de tempo de contribuição não há limite de idade. O tempo de contribuição vai depender do grau: grave, médio e leve. Para o máximo o homem se aposenta com 25 anos e a mulher com 20. Médio o homem se aposenta com 29 anos e a mulher 24. Para o leve o homem 33 anos e a mulher com 28”, finaliza.

Com informações da assessoria