Saiba como dar entrada nos pedidos de aposentadoria e auxílio

Novas regras do INSS têm gerado dúvidas sobre os benefícios

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Implantadas no início deste mês, as novas regras de atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm gerado dúvidas sobre os pedidos de benefícios, entre os aposentados e pensionistas.

Os atendimentos devem ser agendados pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Após o agendamento, os beneficiários receberão uma senha e deverão comparecer ao posto do INSS no dia e na hora marcados.

“Os pedidos de aposentadoria, auxílios, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e perícia médica podem ser solicitados diretamente pelo aplicativo ou site do órgão”, diz o advogado Kristofferson Andrade, especialista em direito previdenciário, ressaltando que em casos em que os pedidos sejam indeferidos ou demorem muito para um resultado, um advogado pode ser acionado. “Assim como nos casos de revisão dos valores de aposentadoria. Se caso você seja aposentado por invalidez e a sua aposentadoria foi concedida após a reforma, é possível revisar seu benefício e ainda ter valores atrasados a receber”, ressalta.

Kristofferson Andrade, advogado. Foto: Divulgação

Uma das alterações mais impactantes trazidas pela Reforma da Previdência foi a mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez, por isso, o advogado ressalta a importância de um acompanhamento especializado. “O segurado que teve o seu benefício reduzido em virtude da concessão de benefício por incapacidade permanente, ou seja, aposentadoria por invalidez, posterior à reforma da previdência, tem direito a revisão do seu cálculo. Ao ingressar com a ação judicial, é possível aumentar o valor do benefício e ainda, receber os atrasados”, comenta.

Há ainda casos de adicional de 25% para aposentados por invalidez. O valor pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa.

Entre as situações em que o segurado pode solicitar o adicional estão cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação ou doença que exija permanência contínua no leito, entre outras, como esclarece Andrade. “Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213 de 1991. O adicional de 25% poderá ser requerido pelo aposentado por invalidez tanto no momento de solicitar a aposentadoria junto ao INSS como após estar aposentado. Caso tenha dúvidas sobre esse adicional ou em caso de pedido negado no INSS, sempre busque um especialista em Direito Previdenciário, para uma melhor orientação”.

Com informações da assessoria