Home office ou híbrido: especialista explica quais as regras dessas novas formas de trabalho

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De acordo com um estudo recente apresentado pelo PageGroup, em parceria com a PPWC, 67% dos profissionais brasileiros preferem um regime integral de home office ou um modelo híbrido, com uma ou duas idas ao local de trabalho por semana. Em cargos de liderança, esse índice sobe para 58%. A pesquisa ainda aponta que 35% das mulheres se dizem ser mais produtivas no home office, em comparação com 27% dos homens. Ou seja, um modelo de trabalho que se tornou parte da rotina durante a pandemia do Covid-19, e que parecia temporário, pode se tornar permanente com a flexibilização, uma vez que o home office ou teletrabalho, e o modelo híbrido, já figuram como preferência no Brasil.

Porém, há muitas dúvidas ainda sobre esse modelo de trabalho, tanto da parte dos empregadores quanto dos empregados. Quais são as “regras” necessárias para uma boa condução dessa forma de trabalho? O advogado especialista na área trabalhista, Kristófferson Andrade, esclarece que neste ano entrou em vigor uma Medida Provisória que trata sobre o trabalho remoto, trazendo mudanças na relação empresa-funcionário.

A primeira legislação que tratou sobre o trabalho externo foi em 2011. Depois, em 2017, a Lei da Reforma Trabalhista trouxe o Instituto do Teletrabalho. Com a pandemia em 2019, foi editada a Medida Provisória nº 927 com novas legislações de regulamentação ao teletrabalho. E, mais recente a Medida Provisória nº1.108/22 com novas diretrizes.

Kristófferson Andrade, advogado. Foto: Divulgação

“A Media Provisória 1108/22 regulamentou pontos importantes e trouxe definições mais precisas sobre os regimes de trabalho remoto e híbrido, que antes geravam dúvidas tanto para empresas quanto para os trabalhadores. É importante que ao adotar essa mudança seja feito um termo aditivo sobre essa condição”, destaca o advogado.

Questões como jornada de trabalho, acidentes de trabalho, custos de manutenção estão entre as principais dúvidas, diz Kristófferson. “Hoje há uma maior flexibilidade para que ambas as partes possam adotar a modalidade e as condições que melhor atenda seus interesses, mas tudo dentro dos limites da lei. A empresa pode, por exemplo, contratar um funcionário por jornada, sendo obrigatório o controle remoto das horas trabalhadas, além do pagamento de horas extras. Mas se a contratação for por produção, não se aplicam as regras de controle de horários”, esclarece o advogado, acrescentando que o custo desse trabalho realizado em casa também deve ser de responsabilidade do empregador. “A empresa deve proporcionar boas condições de trabalho, deve estar atenta as particularidades de cada empregado, bem como o trabalhador deve estar consciente da sua entrega nesse novo regime”, ressalta o advogado.

Passando mais tempo em casa, o profissional pode estar trabalhando em um ambiente que não é propício para a sua função, por isso são necessários cuidados também com sua saúde. “O empregado pode desenvolver uma doença do trabalho como lesão por esforço repetitivo (LER), ansiedade, estresse por não estar trabalhando em um local adequado e nem em boas condições. Mesmo em home office é preciso respeitar os horários de atividade e descanso, por exemplo, fazer atividades de alongamento, manter o cuidado com a ergonomia, com atenção à postura, manter a tela do computador na altura dos olhos, posicionar os móveis de modo a um ambiente agradável para o trabalho”, comenta, orientando que o profissional deve comunicar à empresa sempre que houver algum problema de saúde.

Com informações da assessoria