O Ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, conheceu o recurso de revisão, interposto pelo ex prefeito de Brejo Grande, Marcos Baixim e suspendeu os efeitos do Acórdão 1.643/2019-TCU-1a Câmara, com fundamento no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, Marcos Baixim está elegível para concorrer às Eleições. O processo foi patrocinado pelo Escritório Pinheiro & Penafort, que vem conseguindo importantes conquistas nos tribunais superiores.