Pietro Maneschy Gasparetto, advogado do Sindicombustiveis/PA, em entrevista exclusiva ao Cenário News, conversa sobre o atual momento dos combustíveis no Brasil e no Estado e como o sindicato vem atuando para auxiliar a categoria.
Pós-graduado em Direito Ambiental, Pietro Gasparetto também possui formação na área de combustíveis sendo especialista em regulação e combustíveis, além de autor do livro “A Falácia do Biodiesel no Brasil: uma análise jurídica e socioambiental”.
Como a categoria foi afetada pelo aumento no preço dos combustíveis?
Assim como qualquer tipo de negócio, quando ocorre a elevação de preço de um produto naturalmente há redução no consumo. No cenário nacional atual, temos visto grande redução no consumo de combustíveis, tanto pelos cidadãos quanto pelas empresas, que reduziram suas frotas. Isto tem gerado uma equivocada imagem de que os Postos são beneficiados pelos aumentos no preço dos combustíveis, quando, na realidade, acabam sofrendo prejuízos com a redução no consumo. Ao mesmo tempo, as Distribuidoras seguem aumentando o preço de venda aos Postos, às vezes mais do que os reajustes na refinaria de modo que as margens são reduzidas.
É importante entender como funciona o mercado, desde a prospecção do petróleo até a bomba do Posto, para compreender o preço dos combustíveis e o papel do Posto. Simplificadamente, temos inicialmente a extração do petróleo que é feita pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – do Grupo PETROBRAS – e também por diversas outras empresas que exploram campos de prospecção obtidos através de processos licitatórios. Em seguida, o petróleo é repassado para as refinarias que vão produzir o combustível em si. Mas não somente a PETROBRAS é proprietária de refinarias, não há monopólio, havendo refinarias privadas.
As refinarias por sua vez são responsáveis por transformar o petróleo cru em combustível e vender para as Distribuidoras, como, por exemplo, a Shell, Ipiranga, VIBRA (BR), entre outras. Estas também têm a opção de IMPORTAR combustível do mercado externo ou comprar de outras Refinarias. Uma vez recebido o combustível, as Distribuidoras então, realizam o acréscimo dos biocombustíveis (27% de etanol anidro na gasolina e 10% de biodiesel no diesel, hoje, previstos por Lei) e a venda para os postos revendedores de combustíveis, que vendem ao consumidor final. Os Postos de combustíveis atuam na ponta da cadeia. Compram combustível dos Distribuidores para revender aos consumidores finais. Portanto, são dependentes dos preços praticados pelas Distribuidoras. Sempre que há elevação, o preço de compra do Posto sofre também, de modo que não há maior lucratividade, muitas vezes tendo de encampar prejuízos para continuar atraindo clientes.
Como o sindicato está ajudando a categoria a passar por esse momento de alta no preço dos combustíveis?
Nosso principal papel como entidade, neste momento, é orientar o consumidor e, principalmente, os órgãos de fiscalização, de que a culpa pelo alto preço dos combustíveis não é dos Postos. Precisamos evitar que os associados, além dos prejuízos pelo momento econômico, sofram prejuízos por autuações e multas indevidas.
Infelizmente, falta muita informação e temos visto autuações de Postos por terem feito alteração de preço antes de uma suposta “autorização” de aumentos pela PETROBRAS.
É errado afirmar que a PETROBRAS “autorizou” aumento ou redução de preços a partir de determinada data. A PETROBRAS não autoriza aumentos. Ninguém autoriza aumentos. A precificação dos combustíveis no Brasil é livre desde a edição da Lei 9.478/97, por expressa previsão legal decorrente da Constituição Federal. A PETROBRAS tão somente define o preço pelo qual ela irá vender o combustível na sua refinaria para as Distribuidoras, que depois vão vender para os Postos. A formação de preços no mercado da revenda de combustíveis é livre, não sendo lícita a intervenção do Estado. Cabe exclusivamente a cada agente econômico estabelecer seus preços de venda e margens de comercialização em cenário de livre concorrência. Essa lógica somente poderia ser modificada mediante determinação expressa, com edição de Lei Federal Ordinária, respeitado o devido processo legislativo, sob pena de violação do princípio da legalidade.
Ou seja, o papel do Sindicato neste momento é esclarecer a sociedade e às autoridades públicas sobre as peculiaridades do comércio de combustíveis no Estado, inclusive quanto às legislações específicas.
Paralelamente, o SINDICOMBUSTÍVEIS oferece uma série de benefícios aos seus associados. Além da assessoria jurídica, há parcerias para fornecimento de serviços essenciais à manutenção da atividade, como fornecimento e manutenção de equipamentos, assessoria ambiental, contábil, treinamentos e realização de exames admissionais e demissionais de funcionários, entre outros.
Quais as alternativas os empresários estão fazendo para lidar com esse crescimento?
Há uma tendência no mercado de que os Postos, em especial nas cidades, invistam cada vez mais em serviços e qualidade de atendimento. É uma tendência que começou nos Estados Unidos, quando somente a venda de combustíveis passou a não ser suficiente para garantir a manutenção da saúde financeira das empresas. Por isso vemos Lojas de Conveniência cada vez mais equipadas, com produtos de qualidade e serviços que agregam valor aos clientes. Em Postos de rodovia, além destes serviços observamos a inclusão de mix de atendimento aos motoristas e caminhoneiros que vão desde oficina mecânica e restaurantes, até hospedagem e pontos de parada.
Como tem sido a relação com o consumidor dentro deste cenário?
Tem sido bastante complicada, principalmente em função da falta de informações e notícias equivocadas que atribuem aos Postos a responsabilidade pelo alto preço dos combustíveis. O consumidor tem sido influenciado por notícias veiculadas erroneamente até mesmo pelo Governo Federal, que depois não se concretizam e atribuem a responsabilidade aos Postos.
Exemplo disto foi que após a publicação da Lei Complementar 192/2022 – que zerou o PIS/COFINS no diesel e alterou a forma de cálculo do ICMS – o Governo anunciou que haveria redução de R$ 0,60 na carga tributária. Mas, na realidade, o impacto da medida era somente de R$ 0,33, havendo uma PRESUNÇÃO de que no futuro pudesse reduzir mais com o efeito esperado da alteração no cálculo do ICMS, que não ocorreu (o CONFAZ aprovou alíquota única com subsídios e fator de equalização que ao final não alterou em nada).
O mesmo aconteceu quando o Governo zerou a alíquota de imposto de importação do etanol, no final de março. Houve anúncio imediato na imprensa de que a medida significaria redução de R$ 0,20 na gasolina, porém não havia nenhuma garantia de que a medida implicaria nesta redução, como de fato não houve mesmo depois de várias semanas. Isso porque permanecia a venda de etanol brasileiro, que estava com preço muito elevado, e as Distribuidoras não necessariamente adquirem o combustível com preço menor. O Governo adotou medida para forçar a competição do produto importado com o nacional, porém a divulgou como se fosse a solução para o preço da gasolina, o que é totalmente inverídico e até irresponsável.
Informações como essas, veiculadas de forma leviana, causam desgaste na imagem dos empresários do setor e até revolta na população, que cria uma expectativa que ao final não tem condições de ser cumprida. Exemplo claro foi a Greve dos Caminhoneiros de 2018.
Quais as perspectivas deste cenário para os próximos meses?
Apesar de vermos diariamente discussão sobre a política de preços da PETROBRAS e o controle da empresa, não vejo qualquer hipótese de alteração na política de preços no curto prazo. Apesar de deter o controle, o Governo tem menos de 40% das ações da PETROBRAS e desatrelar o preço do combustível no País do mercado internacional gera prejuízos à Companhia.
Com isso, voltamos ao dilema: não é possível vislumbrar cenário diferente sem a resolução do conflito na Ucrânia. Enquanto restar mantida a instabilidade do preço do barril do petróleo no mercado internacional não é possível estabilizar o mercado interno. É natural do mercado e possivelmente não terá alteração nos próximos meses.
Vimos algumas tentativas do Governo em reduzir o preço, como zerar o PIS/COFINS do diesel, o imposto de importação do etanol (que compõe 27% da gasolina) e alterar a forma de cálculo do ICMS, mas até agora nenhuma dessas medidas teve resultado efetivo. Em que pese ter sido zerado o PIS/COFINS, o preço do diesel teve aumento subsequente quase do mesmo montante. A alíquota de importação do etanol, por sua vez, não teve resultado prático.
Quanto ao ICMS, é uma questão delicada e compreendo dificuldade dos Estados em alterar a cobrança. Hoje, 28,5% da arrecadação de ICMS pelo Pará vem do comércio de combustíveis, dentre todos os setores da economia. É o maior gerador de arrecadação ao Estado, que depende destes recursos. Se considerarmos que o CONFAZ deverá adotar a mesma postura adotada para o diesel, também dificilmente haverá resultado. Naquele momento, os Estados perderam a oportunidade de modernizar a legislação tributária para o diesel. Estipularam fator de equalização, que significou opção por manter a desigualdade das alíquotas, sem alterar o valor final aos consumidores.
O SINDICOMBUSTÍVEIS, inclusive, apresentou pedido ao Governo do Estado para que empreenda esforços para buscar a efetiva aplicação de um ICMS unificado nacionalmente sobre os combustíveis, com carga de tributação linear em todos os Estados, afastando-se a previsão de fatores de equalização. Entendemos que com isso não somente se reduz os preços dos combustíveis, mas também é possível simplificar o sistema tributário e estimular um ambienta atrativo para novos investimentos, com menos evasão fiscal, ampliação da previsibilidade de arrecadação e fomentando a competição e novos investimentos no setor.