Um novo modelo de tributação nunca visto em mais de 40 anos no Brasil, uma tabela de imposto de renda atualizada, mais de 5,6 milhões de brasileiros isentos. A reforma tributária do imposto sobre a renda, do relator e deputado federal Celso Sabino, foi aprovada, em sessão na Câmara no último dia 01 de setembro.
Com o apoio de diversos parlamentares, inclusive da oposição, o projeto de lei teve 398 votos favoráveis, 77 contrários e cinco abstenções. “É um projeto da Câmara, em favor da reforma tributária justa e solidária”, disse Afonso Florence (PT-BA), elogiando a redução do IR para a pessoa física e a taxação de lucros e dividendos.
Como parte atuante no relatório, o presidente da casa, Arthur Lira, recebeu os agradecimentos do relator. “Divido os elogios que recebi, com vossa excelência, que participou assiduamente, e que defendeu e acreditou no nosso projeto”, agradeceu Sabino
“Por meio de uma rede social, o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, parabenizou Sabino.” Quero parabenizar o deputado federal Celso Sabino, que conseguiu aprovar o projeto de lei de sua relatoria, que altera as regras de cobrança do IRPF e IRPJ”, declarou. O Governador disse ainda que, a atualização vai beneficiar os assalariados, estimulando os investimentos fazendo a economia girar. “No projeto está incluso o aumento da Compensação Financeira pela Exploração De Recursos Minerais, aos estados mineradores, como o Pará”, concluiu.
Na quinta-feira (2), os deputados votaram os destaques apresentados pelos partidos de forma justa e democrática, chegando a redação final. “A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros, metade do total de declarantes ficarão isentos”, disse o relator. A proposta foi encaminhada para o Senado Federal.
Alguns Pontos da Reforma Tributária
– Redução da alíquota base do IRPJ já em 2022 para 8% e da CSLL em 1% a partir de 2022 – de 9% para 8%, caso haja aumento da arrecadação, em consequência da revogação de alguns benefícios tributários.
– Alíquota IRPJ 18% + 9% CSLL = 27% (podendo chegar a 26%, caso a CSLL seja reduzida).
– Alíquota de 15% incidente sobre lucros e dividendos pagos sob qualquer forma e a pessoa física ou jurídica, inclusive as domiciliadas no exterior.
– Limite de dedutibilidade de diversos benefícios fixado em 1.87% e PAT/Audiovisual em 7.5% do IR devido.
– FIPs passam a tributar a “reciclagem de capital” na alienação de investidas como se fosse distribuição de dividendos.
– As empresas cadastradas no Simples Nacional permanecerão isentas, garantindo que mais de cinco milhões de empreendedores continuem crescendo e contribuindo para economia do país.
– Mantém a isenção dos rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas. Agroindustriais (Fiagro), da mesma forma que os Fundos de Investimento Imobiliário.
-Isenção do IR sobre os valores recebidos por agentes públicos a título de auxílio-moradia.
– Crédito presumido concedido aos produtores e importadores de medicamentos.
– Redução das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos.
– Desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças.
– Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins da venda de gás natural e carvão mineral.
Com informações de Assessoria