
Em 01/09/2021 (quarta-feira), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Reforma do Imposto de Renda.
Dentre os principais pontos do texto aprovado, destaco os seguintes:
EMPRESAS:
1. Redução de 7% na alíquota do imposto de renda (de 15% para 8%), sem contar com o adicional;
2. Redução de 1% na alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido (de 9% para 8%);
3. Carga tributária total (empresas não financeiras) 34% para 26%
4. Taxação de lucros e dividendos sobre o percentual de 15%;
5. Isenção da taxação de lucros e dividendos para empresas do Simples Nacional e lucro presumido que faturarem até 4,8 milhões ao ano;
6. Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança;
7. Fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio;
8. IR sobre fundos de investimentos fechados: 15%.
PESSOAS FÍSICAS:
1. Atualização da tabela progressiva do imposto de renda de pessoas físicas;
2. Declaração simplificada de IR com abatimento de 20% sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60;
3. Faixa de isenção do imposto de renda passou de R$1.800,00 para R$2.500,00;
4. Possibilidade de o contribuinte atualizar o valor do seu imóvel declarado no IR para os dias atuais, pagando alíquota de 4% (alíquota inicial do projeto era de 5%) – Ganho de Capital.
CORTES:
1. Isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos;
2. Crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos;
3. Redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos;
4. Desoneração para termelétricas a gás natural e carvão mineral;
O texto deverá seguir ao Senado Federal para análise. A sociedade está acompanhando de perto as modificações em nosso Sistema Tributário.
Espero que essa mudança seja para melhor!!!!
Michel Viana
Sócio Fundador do FFV ADVOGADOS; Mestre em Direito; Ex conselheiro da OAB; Professor de Direito Tributário; Palestrante e Autor de diversas obras na área Tributária.