A Lei Estadual 9278/21 e o dever dos(as) Síndicos(as) de reportar casos de violência

A Lei Estadual nº. 9278/2021, sancionada pelo Governo do Estado do Pará, obriga aos representantes de condomínios, como síndicos e administradores, a reportarem às autoridades competentes casos de violência doméstica, praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

A Lei não se restringe aos condomínios residenciais, mas igualmente a conjuntos habitacionais e congêneres, e estabelece um prazo de até 48h para notificação às autoridades. O conhecimento dos fatos pode dar-se por meio de registros no livro de ocorrência ou por qualquer outro meio.

A OMS, reconhece a violência doméstica como uma pandemia, tendo em vista a alta taxa de mortalidade, ainda assim a situação é tratada de forma velada, tendo suas vítimas silenciadas e desamparadas. Situações desta ordem intensificaram-se com a pandemia de COVID-19, especialmente pelas medidas de restrição impostas, fazendo com que o convívio familiar fosse intensificado.

Sem dúvida, a legislação imporá mudanças para que o cumprimento possa ser efetivo, como a alteração de regimentos internos e convenções, mas, mais do que isso deverá importar em uma mudança cultural no que diz respeito ao convívio.

A omissão, importará em sanções ao Condomínio, a qual implicará toda a coletividade. Escritórios de advocacia e administradoras de condomínios devem igualmente preparar-se para apoiar seus clientes na adequação à esta norma.

Culturalmente falando, ainda se levanta o ‘dito popular’ de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, somado a isso o silenciamento das vítimas em razão do pouco crédito que se dão às suas palavras, vergonha, além de terem que reviver a violência sofrida ao relatar a situação diversas vezes.

 A omissão, sob o pretexto de que é um assunto “privado” e que assim deve ser tratado dá vez à necessidade de acolhimento e da construção de uma rede de apoio que está para muito além do ‘sentir muito à distância’.

A Lei vem como uma resposta efetiva ao aumento dos casos de violência doméstica e feminicídios registrados neste último ano. Precisamos encarar a situação de forma mais holística, considerando soluções que auxiliem mulheres a sair das condições física e psicológica de violência, relacionamentos abusivos e situações de risco de vida.

Para além da Lei, será necessário alterar a vida em comunidade. Será, sem dúvida, trabalhoso o processo de conscientização de que essa questão só é resolvida com a criação de redes de apoio, escuta e empatia, sem que isso signifique reviver os fatos e expor as vítimas. Em momentos como esse, não podemos confiar que sabemos o que fazer, ao invés disso devemos buscar amparo abalizado de forma jurídica, assistência social e psicológica. Tão importante quanto saber o que fazer, é saber como fazer, de forma que se preserve a segurança de todos e que se possa efetivamente buscar pelo restabelecimento e amparo das vítimas.