A Pandemia de COVID 19 impactou severamente as atividades empresariais, exigindo das mesmas adequações abruptas de suas atividades para que pudessem permanecer em funcionamento. Em resumo, o “pneu do carro precisou ser trocado com ele em movimento… e, em chamas!”
Tais mudanças compreenderam, por óbvio algum sacrifício de ordem financeira que somado à diminuição de rentabilidade de alguns segmentos deixou os empreendedores em uma situação de extremo desconforto. Sabemos que do desconforto podem ser inventividades que podem ser absorvidas de forma positiva.
É necessário, portanto, frente à retomada das atividades, que seja feita uma análise de riscos considerando o “novo normal” e avaliando as medidas tomadas em razão da Pandemia, em uma perspectiva realista, conhecer as medidas que podem e devem permanecer dentro dos negócios e aquelas que tiveram caráter temporário.
A adequação de medidas e políticas de relacionamento com colaboradores, clientes, terceiros e concorrentes que se fundaram nessas adequações podem e devem ser utilizadas como “lições aprendidas” para o aprimoramento de negócios. Os programas de compliance podem ajudar nessas adequações, garantindo as Organizações prosperidade em suas operações mesmo em períodos adversos
Amanda Ramalho é Advogada pelo CESUPA e Mestre em Direito pela UNAMA. Profissional de Compliance pelo INSPER. Especialista em Direito Empresarial e Compliance. Professora Universitária. Escreve sobre Direito Empresarial e Compliance.