Fim das tradicionais sacolas de supermercado.

A partir do dia 14 de fevereiro, supermercadistas e clientes terão que se adaptar à Lei Estadual Nº 8.902/19, que proíbe o uso das tradicionais sacolas feitas a partir de derivados de petróleo. O cliente terá a opção de levar a sua própria sacola ou adquirir, no caixa do supermercado, a sacola biodegradável, produzida a partir da cana de açúcar.